segunda-feira, 17 de junho de 2013

RELATÓRIO SOBRE ACIDENTE DE VIAÇÃO QUE VITIMOU BOMBEIRA

RELATÓRIO SOBRE ACIDENTE DE VIAÇÃO QUE VITIMOU BOMBEIRA

Esclarecimento da presidente da câmara

A Presidente da Câmara referiu-se a um assunto que, segundo disse, merece o melhor dos respeitos, mas que tem sido utilizado de forma leviana por parte de algumas pessoas. A morte da Bombeira Paulina Pereira que tem sido utilizada para achincalhar a Câmara Municipal e a sua Presidente.

Referiu-se à questão colocada em pedido de esclarecimentos apresentado pelos vereadores eleitos pelo PSD e, mais concretamente, quanto à existência de relatório sobre o acidente de viação que vitimou a bombeira Paulina Pereira. Deu conta de uma informação dos serviços jurídicos da Divisão Jurídica, referindo que não existem normas/regulamento interno que regulem a utilização das viaturas dos bombeiros, de onde pudesse resultar alguma norma especial que impusesse a abertura de inquérito interno no caso concreto. Do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, na atual redação (diploma que estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras publicas), para além do dever de participação do acidente, também não decorre a obrigatoriedade de abertura de inquérito numa situação de ocorrência de acidente.

Por outro lado, segundo o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas pode ser ordenada a abertura de inquérito com vista a apurar determinados factos suscetíveis de constituírem infração disciplinar, ou seja, a abertura de inquérito justificar-se-ia caso se suspeitasse da prática de alguma infração disciplinar, definida como o comportamento do trabalhador, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerce. No juízo feito não se evidenciou, à partida, a existência de ato culposo por parte de trabalhador municipal, que devesse ter tratamento autónomo para além do inquérito das autoridades policiais. Não foi aberto qualquer inquérito pelo corpo de Bombeiros pela razão de, tratando-se de acidente com vítimas mortais, competir ao Ministério Público determinar a realização desse inquérito. As causas do acidente estão a ser apuradas no âmbito do processo de inquérito nº 226/12.4GBABT.

O vereador Santana-Maia disse que na reunião de câmara seguinte ao acidente foi referido, e indo também ao encontro do que foi sugerido pelos vereadores Santana-Maia e Carlos Arês, que iria decorrer um inquérito interno.

A Presidente da Câmara respondeu reforçando que existe um inquérito a decorrer no Ministério Público, ainda sem despacho final, e que não foi feito qualquer inquérito ou processo disciplinar porque existem entidades competentes para o fazer. Lendo a ata da reunião de 23 de julho de 2012, disse que não consta da mesma a abertura de procedimento interno.

O vereador Santana-Maia Leonardo disse que até pode compreender que, na altura, não se tivesse entendido o alcance daquilo que ele próprio e o Dr. Carlos Arês disseram quando sugeriram a abertura de um inquérito, mas parece óbvio que, sendo ambos advogados, nunca poderiam exigir a abertura de inquérito ao nível da GNR – Guarda Nacional Republicana porque sabem que isso é automático, independentemente da vontade das partes, sempre que ocorra um acidente com vítimas.

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